Regularização técnica

Poço sem outorga, outorga vencida ou exigência do órgão ambiental?

A GEOM resolve a parte geológica dessas exigências — outorga e renovação de poço junto à SP Águas, investigação de áreas contaminadas para a CETESB e controle de potabilidade — com responsabilidade técnica registrada.

CREA/SP 2560925ART própria em cada entrega Escopo, prazo e valor antes de começarInterlocução direta com quem executa
Ensaio de bombeamento em poço tubular, com medição de vazão e nível
Situações mais comuns

Identifique o que se aplica ao seu caso

Outorga de água

O poço não tem outorga, ou a outorga venceu

Em São Paulo, captar água subterrânea depende de outorga — ou de dispensa formalizada — junto à SP Águas (antigo DAEE). A outorga tem prazo de validade e precisa ser renovada antes do vencimento; vencida, a captação volta à condição de irregular.

Se nada for feito: a captação fica sujeita a autuação, multa e determinação de lacre do poço, e a pendência costuma travar licenças, certidões e renovações da operação.

  • Estudo hidrogeológico e documentação técnica do poço
  • Pedido de outorga, renovação ou dispensa junto à SP Águas
  • Ensaio de bombeamento, quando exigido
  • Acompanhamento técnico até a conclusão do processo
Passivo ambiental

A área tem histórico de contaminação, ou o órgão exigiu investigação

Postos, distribuidoras e indústrias que lidam com combustíveis, solventes ou metais carregam histórico que a CETESB pode exigir investigar — no licenciamento, na renovação da licença, na desativação da atividade ou na venda do imóvel.

Se nada for feito: o passivo permanece indefinido, o processo no órgão fica retido e a responsabilidade sobre a área continua com o empreendimento, inclusive em uma futura negociação do imóvel.

  • Avaliação preliminar e investigação confirmatória
  • Investigação detalhada, quando a contaminação se confirma
  • Poços de monitoramento e amostragem de solo e água
  • Laudo e mapas no formato exigido para protocolo na CETESB
Qualidade da água

A água do poço abastece pessoas

Quando o poço abastece funcionários, moradores ou clientes, o controle de potabilidade segue a Portaria GM/MS nº 888/2021, com análises periódicas e laudo assinado por responsável técnico — documentação que a vigilância sanitária pode exigir a qualquer momento.

Se nada for feito: há risco sanitário direto a quem consome a água e descumprimento de exigência da vigilância sanitária, que pode ser cobrada em fiscalização.

  • Plano de amostragem conforme o uso da água
  • Coleta e análise bacteriológica e físico-química
  • Laudo técnico com interpretação dos resultados
  • Orientação sobre as não conformidades encontradas
Outorga na prática

Três situações, três caminhos diferentes

O que precisa ser feito muda conforme o poço já existir ou não, e conforme a outorga estar em dia, vencendo ou vencida. Identificar isso certo no começo evita retrabalho e taxa a mais.

Ainda não tem poço

Licença de Autorização para Perfuração

Quem pretende construir um poço precisa da licença antes de perfurar. É nessa etapa que se verifica se o local é viável e se define o poço que atende a demanda — profundidade, diâmetro e perfil construtivo.

Tem poço, sem outorga

Regularização da captação

Poço em uso sem outorga é captação irregular. A regularização parte do levantamento das características construtivas e do uso real da água, com a documentação técnica reconstituída.

Outorga vencendo

Renovação a cada 5 anos

A outorga de direito de uso vale 5 anos. Renovar antes do vencimento é um processo de renovação; depois do vencimento, vira regularização — com taxa de análise mais cara.

Até 15 m³/dia
Uso que se enquadra em dispensa de outorga, mediante o processo próprio junto ao órgão.
Acima de 15 m³/dia
Exige outorga de direito de uso, com validade de 5 anos e renovação a cada ciclo.
Até 120 dias
Prazo de análise do órgão para qualquer tipo de processo — por isso a renovação não pode ser deixada para a última hora.
4 meses antes
Quando iniciar a renovação, para que a análise termine antes do vencimento e a captação não fique irregular no meio do caminho.
Raio de 500 m
Área avaliada no Parecer Técnico de Outorga da CETESB, exigido quando o poço se destina a abastecimento para consumo humano. A GEOM faz a consulta prévia e conduz esse processo junto à CETESB.
A ordem certa economiza dinheiro na perfuração

O passo natural parece ser pedir orçamento à empresa de perfuração. Só que, sem estudo prévio, esse orçamento é um chute: ninguém sabe ainda a profundidade necessária, o diâmetro adequado nem o que o subsolo reserva.

O caminho que sai mais barato é obter a licença primeiro. Com o estudo hidrogeológico preliminar, o perfil construtivo dimensionado para a demanda de água e o perfil litoestratigráfico previsto em mãos, o orçamento da perfuração vira um preço fechado sobre um projeto definido — sem surpresa no meio da obra.

Poços cuja água é destinada ao consumo humano exigem ainda o monitoramento periódico da potabilidade, com análises bacteriológicas e físico-químicas conforme a Portaria GM/MS nº 888/2021.

Áreas contaminadas

Como o processo funciona em São Paulo

O gerenciamento de áreas contaminadas segue um procedimento definido pela CETESB, em etapas sequenciais: cada uma só acontece se a anterior indicar necessidade. Na prática, boa parte dos casos se encerra nas primeiras — e é justamente por isso que começar pelo diagnóstico certo custa menos do que parece.

O que define o rumo não é o tamanho da empresa, e sim o que a investigação encontra.

Poço de monitoramento instalado e amostragem de água subterrânea

A obrigação é do responsável legal

Responde pela área quem é responsável direta ou indiretamente por ela — o que inclui o proprietário do imóvel, mesmo não tendo causado a contaminação.

Não depende de ser notificado

As etapas devem ser executadas independentemente de manifestação prévia da CETESB. Esperar a notificação chegar não suspende a obrigação — só encurta o prazo para cumpri-la.

A informação vai para a matrícula

Área classificada como contaminada sob investigação ou com risco confirmado é averbada na matrícula do imóvel. O Termo de Reabilitação, ao final, também — e é ele que limpa o registro.

Processo de identificação

  1. Avaliação preliminar — histórico da área, atividades e possíveis fontes
  2. Investigação confirmatória — sondagens e amostragem para confirmar ou descartar
  3. Investigação detalhada — extensão da contaminação, quando confirmada
  4. Avaliação de risco — se há risco real aos receptores identificados

Processo de reabilitação

  1. Plano de intervenção — o que será feito, com que meta e em quanto tempo
  2. Execução do plano — remediação, controle de engenharia ou institucional
  3. Monitoramento para encerramento — comprovação de que as metas foram atingidas
  4. Termo de Reabilitação para o Uso Declarado — o encerramento formal do caso

Além do licenciamento e da renovação de licença, o processo também é exigido em dois momentos que costumam pegar o empreendimento de surpresa: na desativação — encerrar ou desocupar a atividade exige comunicação prévia à CETESB, com avaliação preliminar e investigação confirmatória — e na reutilização do terreno, quando se pretende construir onde houve atividade potencialmente contaminante.

Quem executa

A mesma pessoa que orça é a que assina o laudo

Sem repasse para terceiros no meio do caminho: o escopo é montado, executado e assinado pela responsável técnica, com ART emitida em nome da GEOM. Na prática, isso significa falar direto com quem entende do problema — do primeiro contato à entrega do documento.

Como funciona

Do primeiro contato ao documento protocolável

01

Você descreve a situação

Uma conversa curta para entender o que existe hoje: documentos do poço, licenças, histórico da área e o que foi exigido.

02

Proposta com escopo e prazo

Escopo técnico, prazo e valor definidos antes de começar. Sem etapa surpresa no meio do processo.

03

Execução técnica

Estudo, ensaio, amostragem ou investigação, conforme o caso, com a documentação que o órgão exige.

04

Entrega com ART

Laudo ou processo pronto para protocolo, assinado por geóloga registrada, que responde tecnicamente pela entrega.

IndústriasPostos de combustívelDistribuidoras de combustíveis Atacadistas de produtos químicos e petroquímicosCondomínios com poço tubular
Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam vir antes da proposta

O poço é antigo e nunca teve outorga. Ainda dá para regularizar?

Na maioria dos casos, sim. Poços existentes costumam ser regularizados a partir do levantamento das características construtivas e do uso real da água, com a documentação técnica reconstituída e o pedido protocolado na SP Águas. O que a análise exige varia com a vazão captada, o aquífero e o histórico do poço — por isso o primeiro passo é sempre o diagnóstico, antes de qualquer proposta.

A outorga venceu. Muda alguma coisa em relação a nunca ter tido?

Sim. Com a outorga vencida, a captação passa a ser irregular a partir do vencimento, mesmo tendo sido regular por anos. A renovação normalmente exige atualização dos dados de uso do poço e, dependendo do tempo decorrido, pode ser tratada como novo pedido. Quanto antes for retomado, menor a exposição — e a renovação pedida antes do vencimento é sempre o caminho mais simples.

A CETESB pediu avaliação ambiental na renovação da licença. O que é isso?

É a etapa em que o órgão quer saber se a operação deixou passivo no solo ou na água subterrânea. Começa por uma avaliação preliminar — histórico da área, atividades, pontos de possível vazamento — e, se houver indício, segue para investigação confirmatória, com sondagens e amostragem. Só se a contaminação se confirmar é que entra a investigação detalhada. Cada etapa gera um relatório protocolável, e boa parte dos casos se encerra nas primeiras.

Recebemos uma notificação ou auto de infração. Como vocês entram?

A GEOM lê a exigência, identifica qual estudo técnico está sendo cobrado e em que prazo, e propõe o escopo correspondente. A parte técnica — investigação, laudos, mapas e a responsabilidade profissional sobre eles — é o que a GEOM executa; o acompanhamento do processo junto ao órgão é feito em conjunto com o empreendimento. Prazo de notificação costuma ser curto, então quanto antes o escopo for definido, melhor.

Meu posto de combustível está em licenciamento. Preciso disso?

Postos são uma das atividades em que a investigação de solo e água subterrânea é praxe no licenciamento e nas renovações, pela própria natureza do que é armazenado. O escopo depende da fase do processo e do que já foi apresentado antes — vale checar o que consta no processo atual antes de contratar qualquer coisa.

Em que região vocês atendem?

A base é em Bauru/SP, com atendimento no interior e na Grande São Paulo, onde a mobilização de campo é mais rápida e sai mais barata para o cliente. Fora dessa área, avaliamos caso a caso conforme o escopo — parte do trabalho é feita remotamente e só a etapa de campo exige deslocamento.

Já temos uma consultoria ambiental. Vocês substituem ou trabalham junto?

Trabalhamos junto. A GEOM é especializada em geologia e hidrogeologia e é acionada por consultorias ambientais justamente para essa parte do trabalho. Se o empreendimento já tem uma consultoria responsável pelo processo, o caminho mais direto costuma ser a GEOM entrar pelo escopo dela, sem trocar quem já conduz o atendimento.

Quanto custa?

Depende do escopo — profundidade do poço, tamanho da área, número de sondagens e amostras, e o que o órgão exige em cada caso. Não trabalhamos com tabela de preço divulgada, porque isso quase sempre significa cobrar a mais ou entregar a menos. O orçamento sai com escopo detalhado, prazo e valor fechados, antes de qualquer execução.

Principais referências aplicadas Recursos hídricos: Lei Federal nº 9.433/1997 e Lei Estadual nº 6.134/1988, com outorga junto à SP Águas. Áreas contaminadas: Lei Estadual nº 13.577/2009 e Decreto nº 59.263/2013, com o procedimento da Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C e os valores orientadores da Resolução CONAMA nº 420/2009; postos de combustível seguem ainda a Resolução CONAMA nº 273/2000. Parecer Técnico de Outorga: Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3/2006. Potabilidade: Portaria GM/MS nº 888/2021. O enquadramento exato depende do caso e é confirmado no diagnóstico.

Descreva a situação e receba uma avaliação técnica

Uma conversa curta costuma ser suficiente para dizer o que se aplica ao seu caso, o que o órgão vai exigir e em que ordem resolver.